quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Aumento do IPTU em Apucarana: justiça ou castigo fiscal?

Quando se fala em aumento ou de atualização de valores de impostos a palavra de ordem que deve ser utilizada é “justiça fiscal”. Podemos considerar “justiça fiscal” como sendo um conjunto de ações que visam promover uma melhor distribuição de renda e maior prestação de serviços públicos.

Em outras palavras justiça fiscal pode ser entendida como um processo justo, ético e isonômico de cobrança de impostos. Da mesma forma os tributos devem seguir aos princípios da neutralidade, equidade, do benefício e da capacidade de pagamento. Destaque para o princípio da equidade que estabelece que além dele ser neutro deva ser equânime, ou seja, deve distribuir o seu ônus de maneira justa entre os cidadãos.

Nesse sentido o anúncio do aumento do IPTU em Apucarana está cercado de uma grande confusão de informações, conceitos, estratégias e comportamento. Todas as informações que saíram na imprensa acerca do assunto não convergem para uma mesma fala: cada notícia é diferente das demais.  

Concordo que a Prefeitura deva atualizar o valor venal dos imóveis, porém esse é um trabalho gigantesco, homérico, hercúleo. Não dá para ser feito de “atropelo”. Os valores dos imóveis estão defasados, sim. Mas não se pode alegar que não ocorreram as atualizações monetárias nos últimos anos: de 2009 a 2013 o IPTU foi corrigido monetariamente em 45,02%.

Também não se pode buscar a estratégia de “Robin Hood”. A última (e atual versão) do aumento do IPTU veio com uma flagrante ilegalidade que fere princípios balizadores de nossa sociedade. Ter índices de atualização monetária diferentes para os cidadãos vai contra o código tributário municipal (Lei n° 085/02) que estabelece que é vedado ao município “instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente”.

Falar que quem tem mais deve pagar mais também não é justo, mas tributar os imóveis com base no seu valor real e com transparência, com debate público e demonstrando o benefício social que o processo irá gerar, isso sim é praticar justiça fiscal, pois alíquotas de reajustes diferentes não “revertem injustiças”, mas sim as criam.

Uma simples pesquisa na internet poderá apresentar inúmeras experiências de tributação sobre propriedade predial e territorial urbana. Não se pode sair “atirando” para todos os lados e criando fórmulas sem critérios científicos e justos para cobrar impostos da população. Que se atualizem os valores venais de todos imóveis com base no índice de inflação de 2013, sem distinção. Depois, com calma, parcimônia, critérios científicos, amplo debate popular e transparência se definam a reforma da cobrança do IPTU em Apucarana.

Tudo isso para que ao invés de justiça não tenhamos castigo fiscal.

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