quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

Pedras no caminho

Há muitas pessoas que não acreditam ou não dão valor a uma das mais antigas leis da economia, a lei da oferta e da procura. Ela busca demonstrar como os preços são determinados a partir do comportamento dos consumidores e dos vendedores. Como regra geral este dispositivo possui maior aderência a mercados que operam em concorrência perfeita, mas também pode ser identificado em mercados imperfeitos.

Sempre quando a oferta é maior do que a demanda dizemos que o mercado está operando com excesso de oferta e há uma tendência aos preços baixarem até que os consumidores aceitem a consumir toda a quantidade ofertada. Já quando o mercado opera com excesso de demanda, ou seja, quando a quantidade demandada é maior do que a ofertada, o mercado está com excesso de demanda e os preços são pressionados para cima.

Pudemos observar estes eventos recentemente no mercado de commodities onde ações ocorridas no mundo fizeram com que tivéssemos menos arroz, soja, milho e feijão no mercado nacional e, com isto, os preços destes produtos dispararam. Há produtos que tiveram os seus preços dobrados e isto pressionou o custo de vida dos brasileiros, em especial dos mais pobres.

Com a pandemia da Covid-19 ocorreram diversos eventos de distanciamento e isolamento social que levaram muitas atividades econômicas a atuarem com capacidade reduzida. Com efeito, muitos produtos tiveram sua oferta reduzida o que ocasionou, em muitos casos, o aumento de seus preços no mercado. Um exemplo prático do que ocorreu e que ainda está repercutindo nos preços está no mercado de veículos novos e usados.

Com a crise que se iniciou em 2020 a produção de veículos novos foi diretamente impactada e o volume de produção caiu, na média, 31,6%. No caso específico de automóveis a queda na produção foi de 34,3%, segundo dados da associação dos fabricantes, a Anfavea. Já a queda na produção de motocicletas, considerando os dados disponíveis até novembro de 2020, foi de 19,8%, segundo dados da associação dos fabricantes, a Abraciclo.

Esta redução na quantidade produzida não foi acompanhada de reduções na demanda, embora estivéssemos num ano de crise. Com isto, os consumidores que não conseguiam comprar veículos e motos novas buscaram alternativas no mercado de seminovos gerando um aumento da demanda média do setor e, consequentemente, um aumento dos preços médios destes produtos.

Embora se tenha uma pesquisa mensal que apresenta os preços médios de veículos e motos, a conhecida “Tabela FIPE”, os vendedores não se fizeram de rogados e elevaram os preços de forma vigorosa, fazendo com que os sobrepreços com base na referida tabela chegassem a atingir a 50%. Isto está para além dos dispositivos da lei da oferta e procura, até porque existem as mercadorias para venda. O que se verifica é a prática dos vendedores de buscarem ganhos extraordinários sobre os compradores.

Isto fica demonstrado pelo fato de que quando os revendedores buscam avaliar os veículos e motos das pessoas eles tomam como base a dita “tabela” e oferecem valores equivalentes a 80% dela para revender com sobrepreço muito superior a “tabela”. Poderia ser considerado até um abuso, porém não é ilegal. Podemos considerar como sendo uma pedra no caminho de quem fez uma poupança para trocar ou comprar um carro ou uma moto.

O que os compradores deveriam fazer é colocar uma pedra no caminho dos vendedores e não comprar por preços acima da tabela, pois logo o mercado de novos voltará a operar com plena capacidade e os preços dos seminovos sofrerão menos pressão de alta.

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