Na prática a teoria é outra.
Os brasileiros deveriam estar comemorando até hoje a promulgação da
Constituição Federal que ocorreu no ano de 1988, a CF/1988. A razão para esta
possível comemoração reside no fato de que ela foi apelidada de Constituição
Cidadã, isto porque traz no seu escopo direitos que os brasileiros, até aquela
data, tinham como subjetivos e também porque o país estava saindo do período do
regime militar, época em que a população estava subjugada.
Apesar do surgimento de
diversos direitos com CF/1988 muitas das premissas nela contidas ainda não se
concretizaram como direitos efetivos. Vamos a um exemplo simples: no inciso
XXXIII do artigo 5º é garantido a todos os cidadãos e empresas o direito de “receber
dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse
coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de
responsabilidade”. Pois bem, isto está aprovado desde aquela época e somente no
ano de 2011, vinte e três anos depois, é que o governo federal regulamentou o
acesso à informação, através da Lei Federal nº 12.527.
Mas a situação não se
solucionou naquele momento, uma vez que muitos estados e municípios ainda não
regulamentaram a Lei de Acesso à Informação (LAI) e a sociedade ainda não
consegue respostas para os inúmeros questionamentos junto ao setor público. Se
não bastasse a falta de transparência de alguns municípios e câmaras legislativas
temos que conviver com a falta de acesso à informação também.
A necessidade de
regulamentação da LAI na esfera municipal serve para ajustar as regras
genéricas e muitas vezes abstratas da Lei Federal à realidade do município e
evita muitos problemas e contratempos.
Mas o que será que motiva
muitos prefeitos a não se interessarem em regulamentar o acesso à informação em
seus municípios? Será que é a vontade de não serem transparentes? Será que
querem agir como pequenos déspotas?
O que é certo e pode gerar
transtornos para os gestores é que se não há regulamentação no âmbito municipal
eventuais demandas judiciais sobre o assunto irão ser julgadas com base no
texto da Lei Nacional.
Há uma recomendação da
Controladoria Geral da União para que os municípios regulamentem o acesso à
informação e a Confederação Nacional dos Municípios disponibilizou modelo de
projeto de lei municipal com o objetivo de regulamentar o tema a partir da
realidade dos municípios brasileiros.
Realmente temos que
desconfiar, e muito, da falta de iniciativa dos gestores públicos em não
garantir o acesso à informação aos seus munícipes. O que será que querem
esconder? Não podem e não devem esconder informações e dados, pois estas são
públicas e devem estar acessíveis. Entretanto o que vemos na prática é uma
demora exagerada nas respostas dos pedidos de informações das pessoas naturais
e jurídicas, isto quando são respondidas. Inclusive há prefeitos que não
respondem nem aos pedidos de informações de vereadores.
Não podemos mais tolerar a
prática da falta de transparência e de acesso à informação. Não basta colocar
alguns dados na internet e achar que é suficiente. A sociedade tem direito a
mais que isto.
Por conta da falta de acesso
à informação o controle social não é efetivo e eficiente e alguns gestores
públicos passam a tratar a coisa pública como particular e criam problemas
estruturais e fiscais cujos danos serão pagos não por eles, mas pela população
que, assim como no regime militar continua subjugada. Só que na atualidade os algozes são os maus
políticos que ainda existem em nossa sociedade.
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